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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 245/2006 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Que Portugal ratifique e implemente o STANAG 1148 (ED.03) "Docking in dry dock or floating dock - 4.1.3".
2 - A implementação será efectuada na Marinha na data coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN com as seguintes reservas:
§ 0106 - os regulamentos nacionais obrigam que todas as munições e material pirotécnico devem ser desembarcados antes das docagens, excepto as munições de armamento ligeiro, necessárias para a rotina de segurança dos navios;
§ 0107 - os regulamentos nacionais obrigam a que os combustíveis e os líquidos inflamáveis devem ser desembarcados antes das docagens;
§ 0119 - os estaleiros nacionais não possuem fornecimento de vapor a partir do cais.
23 de Maio de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
