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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 317/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., executar o projecto de abastecimento de água com origem no rio Balsemão, promovendo a construção da barragem de Pretarouca e seus projectos associados (estação de tratamento de água, acessos e sistema adutor - alternativa 2), no concelho de Lamego, utilizando para o efeito 29 216m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Lamego, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/99, de 11 de Agosto.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando que esta barragem, que irá inundar uma área de cerca de 40,70 ha ao nível de pleno armazenamento, se insere num projecto global desenvolvido para a zona de Trás-os-Montes (sistema multimunicipal de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro), que prevê a implementação de vários subsistemas;
Considerando a importância deste projecto, decorrente da necessidade de garantir o abastecimento de água às populações dos concelhos de Armamar, Tarouca, Lamego, Resende, Castro d'Aire, Vila Nova de Paiva e Cinfães;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável condicionada;
Considerando que a Comissão Regional de Reserva Agrícola de Trás-os-Montes emitiu parecer favorável à ocupação não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que o projecto afecta também solos integrados na Rede Natura (PTCON0025 - serra de Montemuro), pelo que deve ser obtido parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza sempre que estejam previstas intervenções nessas áreas;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável à concretização do projecto, condicionado ao cumprimento do definido pela declaração de impacte ambiental;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Lamego, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, de 23 de Junho, não obsta à concretização do projecto:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da barragem de Pretarouca e dos seus projectos associados (alternativa 2), no concelho de Lamego, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
22 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
