Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 324/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiram, respectivamente, o enquadramento legal da estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e as estruturas de gestão daquele Quadro.
A referida Resolução do Conselho de Ministros criou, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, as estruturas de apoio técnico dos órgãos de gestão das intervenções operacionais regionais incluídas no QCA III.
A estrutura de apoio técnico do PO Alentejo tem, no âmbito do eixo prioritário n.º 4, um chefe de projecto que, nos termos do n.º 8 do n.º 4.º do anexo III da referida resolução, é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 8 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada através do despacho n.º 16 162/2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005:
Nomeio para o cargo de chefe de projecto do eixo prioritário n.º 4 - Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA II), da estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Alentejo, o licenciado Filipe José Guerreiro Palma.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2006.
18 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
