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Ato Original
Rectificação n.º 426/2005. - Por ter havido lapso na publicação respeitante ao aviso n.º 1330/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 27 de Março de 2003" deve ler-se "contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 27 de Março de 2002".
15 de Fevereiro de 2005. - Pelo Chefe do Estado-Maior, o Sub-Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.
