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Ato Original
Aviso n.º 2770/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
23 de Fevereiro de 2005. - O Governador Civil, Luís Capoulas.
