Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5758/2005 (2.ª série). - O Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais da intervenção "Medidas agro-ambientais", do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado RURIS, aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, prevê que seja criada uma estrutura local de apoio no âmbito de cada plano zonal e uma comissão de acompanhamento dos planos zonais.
Deste modo, importa estabelecer a composição e competências dos referidos órgãos.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, determino:
1 - O presente despacho define a composição e competências das estruturas locais de apoio dos respectivos planos zonais e da comissão de acompanhamento dos planos zonais da intervenção "Medidas agro-ambientais" do RURIS.
2 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda-Gerês é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que preside;
b) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM);
c) Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
d) Câmara de Agricultores do Norte (CAN);
e) Associação de Baldios da Região de Entre Douro e Minho (ACEB).
3 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários do plano zonal;
c) Definir áreas circundantes das aldeias para efeitos de pastoreio e respectivos períodos de utilização;
d) Estabelecer os períodos de pastoreio nas áreas de baldio consideradas prioritárias para efeitos de recuperação ambiental;
e) Promover acções de sensibilização;
f) Divulgar a lista de sementes de populações locais;
g) Delimitar os perímetros de lugar em conformidade com o sistema de identificação parcelar;
h) Aprovar o plano de gestão para a medida "Gestão integrada de áreas comunitárias", bem como as suas alterações;
i) Aprovar o plano de recuperação, bem como os montantes de ajudas adicionais para as acções previstas no mesmo, e comunicar a conclusão dos trabalhos realizados ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) até 30 de Junho de cada ano;
j) Comunicar ao INGA com conhecimento ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) o cálculo do montante máximo da ajuda para cada baldio até 30 de Junho de cada ano;
l) Elaborar minuta do relatório anual de actividades dos baldios;
m) Submeter a parecer do IDRHa as minutas de:
i) Planos de gestão;
ii) Planos de recuperação;
iii) Cadernos de campo;
iv) Relatório anual de actividades do baldio;
n) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
o) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
p) Aprovar os planos de manutenção de áreas de bosquetes ou maciços arbóreos/arbustivos no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de bosquetes ou maciços arbustivos/arbóreos";
q) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
4 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural de Montesinho é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) DRATM, que preside;
b) ICN;
c) Associação de Agricultores de Trás-os-Montes.
5 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Aprovar o plano de exploração, bem como as suas alterações;
d) Definir e divulgar a lista de espécies forrageiras exteriores à região;
e) Divulgar a lista de espécies autóctones arbóreas e arbustivas;
f) Aprovar e divulgar variantes às rotações definidas;
g) Definir a data para início da ceifa de cereais;
h) Submeter a parecer do IDRHa a minuta do plano de exploração;
i) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
j) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
l) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
6 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural do Douro Internacional é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) DRATM, que preside;
b) ICN;
c) Associação de Agricultores de Trás-os-Montes.
7 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Aprovar o plano de exploração e as suas alterações;
d) Aprovar o plano de recuperação, bem como os montantes de ajudas para as acções previstas no mesmo, e comunicar a conclusão dos trabalhos realizados ao INGA até 30 de Junho de cada ano;
e) Definir a data para o início da ceifa de cereais;
f) Classificar as oliveiras e amendoeiras consideradas património ambiental;
g) Aprovar e divulgar as variantes às rotações definidas;
h) Autorizar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
i) Divulgar a lista de espécies autóctones arbóreas e arbustivas;
j) Submeter a parecer do IDRHa as minutas de:
i) Planos de gestão;
ii) Planos de recuperação;
l) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
m) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
n) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
8 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), que preside;
b) ICN;
c) Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela (ADRUSE).
9 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Definir datas para a ceifa de cereais;
d) Promover acções de sensibilização;
e) Definir e divulgar as rotações a praticar;
f) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
g) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
h) Aprovar os planos de gestão de áreas de pastagem de baldio no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de pastagens de montanha integradas em baldio";
i) Aprovar os planos de manutenção de áreas de bosquetes ou maciços arbóreos/arbustivos no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de bosquetes ou maciços arbustivos/arbóreos";
j) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
10 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural do Tejo Internacional é integrada por representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) DRABI, que preside;
b) ICN;
c) Associação de Apicultores do Parque Natural do Tejo Internacional (MELTAGUS).
11 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Aprovar o plano de exploração e as suas alterações;
d) Aprovar o plano de recuperação, bem como os montantes de ajudas adicionais para as acções previstas no mesmo e comunicar a conclusão dos trabalhos ao INGA até 30 de Junho de cada ano;
e) Definir datas para a ceifa de cereais e ou corte de forragens e as respectivas técnicas a aplicar;
f) Autorizar a aplicação de herbicidas constantes da lista de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em protecção integrada;
g) Submeter a parecer do IDRHa as minutas de:
i) Planos de gestão;
ii) Planos de recuperação;
h) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
i) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
j) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
12 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, que preside;
b) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
c) ICN;
d) Cooperativa Agrícola de Alcanena (COOPNENA);
e) Organização de Produtores Pecuários do Porto de Mós e Batalha.
13 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Aprovar o plano de exploração e a revisão ao mesmo;
d) Promover acções de sensibilização;
e) Autorizar a aplicação de herbicidas homologados para a protecção integrada;
f) Elaborar e divulgar as normas técnicas para a produção do composto;
g) Autorizar e divulgar a lista de espécies e origem de propágulos para produção de plantas aromáticas condimentares, medicinais ou ornamentais;
h) Submeter a parecer do IDRHa as minutas de:
i) Planos de exploração;
ii) Cadernos de campo;
i) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
j) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
l) Aprovar os planos de gestão de áreas de pastagem de baldio no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de pastagens de montanha integradas em baldio";
m) Aprovar os planos de manutenção de áreas de bosquetes ou maciços arbóreos/arbustivos no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de bosquetes ou maciços arbustivos/arbóreos";
n) Validar os planos de exploração no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Apoio à apicultura";
o) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
14 - A estrutura local de apoio do Plano Zonal do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que preside;
b) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
c) ICN;
d) Organização Cooperativa para o Desenvolvimento Integrado do Concelho de Odemira (TAIPA);
e) Associação dos Produtores de Batata Doce de Aljezur.
15 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Aprovar os planos de exploração e gestão ambiental e as suas alterações;
d) Definir a data para início da ceifa de cereais e ou corte de forragens em cada ano;
e) Divulgar a lista de aromáticas, medicinais e condimentares;
f) Recomendar a existência de pontos de água acessíveis à fauna;
g) Submeter a parecer do IDRHa as minutas de:
i) Planos de exploração;
ii) Planos de gestão ambiental;
h) Comunicar ao IDRHa as deliberações e normativos produzidos no âmbito das suas competências;
i) Emitir parecer sobre os projectos de florestação de terras agrícolas do RURIS, sempre que estejam em causa áreas objecto de ajuda no âmbito do plano zonal;
j) Aprovar os planos de manutenção de áreas de bosquetes ou maciços arbóreos/arbustivos no âmbito da candidatura à medida agro-ambiental "Preservação de bosquetes ou maciços arbustivos/arbóreos";
l) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
16 - Estrutura local de apoio do Plano Zonal do Douro Vinhateiro que é integrada por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) DRATM, que preside;
b) Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro;
c) Casa do Douro.
17 - Compete à estrutura local de apoio referida no número anterior o seguinte:
a) Proceder à divulgação do plano zonal;
b) Prestar assistência técnica aos beneficiários;
c) Atestar as vinhas em sistema pré-filoxérico;
d) Autorizar intervenções que impliquem destruição de muros de suporte em pedra posta;
e) Identificar as oliveiras, amendoeiras e espécies fruteiras a manter;
f) Elaborar relatório anual de execução a remeter ao IDRHa até 31 de Janeiro de cada ano.
18 - A comissão de acompanhamento dos planos zonais é integrada pelas seguintes entidades:
a) Um representante do IDRHa, que preside;
b) Um representante de cada uma das direcções regionais de agricultura;
c) Um representante do INGA;
d) Um representante do ICN.
19 - Compete à comissão de acompanhamento, nomeadamente, o seguinte:
a) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas estruturas locais de apoio;
b) Proceder à avaliação do impacte estrutural da aplicação dos planos zonais;
c) Propor adaptações ou revisões tendo em conta os objectivos definidos para cada um dos planos zonais.
20 - Compete ao IDRHa assegurar a articulação técnica e funcional entre as estruturas de apoio técnico dos diversos planos zonais e a entidade pagadora.
2 de Março de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
