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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5764/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, e a Portaria n.º 609/2004, de 3 de Junho, definido as unidades orgânicas nucleares e fixado a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREALE), de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril.
O presente despacho define a estrutura orgânica da DREALE, criando as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, bem como as equipas multidisciplinares, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril.
l - Estrutura orgânica:
1 - A DREALE é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Unidades nucleares:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM);
Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).
As competências destas unidades nucleares estão previstas nos n.os 6.º a 13.º da Portaria n.º 609/2004, de 3 de Junho.
1.2 - De acordo com o previsto no n.º 14.º da Portaria n.º 609/2004, de 3 de Junho, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Gestão Orçamental;
Divisão de Educação Especial e Apoio Sócio Educativo.
1.2.1 - À Divisão de Gestão Orçamental compete:
a) Assegurar a elaboração do orçamento anual e dos orçamentos suplementares;
b) Processar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações orçamentais;
c) Organizar a conta anual da gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
d) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar os movimentos e promover os pedidos de pagamentos;
e) Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
f) Verificar e controlar os movimentos de caixa;
g) Assegurar a gestão do património afecto à DREALE;
h) Elaborar e manter actualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, uma base de dados dos terrenos, instalações e equipamento cuja gestão se encontre cometida à DREALE, contendo, nomeadamente, elementos referentes à sua localização, utilização, estado de conservação e taxa de ocupação;
i) Organizar os concursos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços;
j) Assegurar a gestão dos serviços e economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços.
No âmbito da Divisão de Gestão Orçamental é criada a Secção de Contabilidade.
A Divisão de Gestão Orçamental depende hierarquicamente do director de serviços Administrativos e Financeiros.
1.2.2 - À Divisão de Educação Especial e Apoio Sócio Educativo compete:
a) Propor medidas relativas a apoios e complementos educativos;
b) Definir e implementar a rede anual de apoios educativos, em articulação com a DSRH, a DSP e a DSRM, conforme as necessidades;
c) Coordenar os ECAE e assegurar toda a gestão e funcionamento do ensino especial, e genericamente dos apoios a alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com todas as unidades nucleares;
d) Assegurar a coordenação dos serviços de psicologia e orientação;
e) Acompanhar a resposta educativa promovida pelas instituições de educação especial;
f) Apoiar técnica e pedagogicamente as instituições de ensino especial, assim como as unidades de apoio especializado;
g) Analisar e propor decisão relativamente às diferentes respostas e procedimentos no âmbito da Divisão, articulando com as diferentes unidades nucleares;
h) Coordenar todo o sistema de acção social e propor medidas tendentes à racionalização dos apoios financeiros concedidos, sem prejuízo das competências dos municípios;
i) Proceder ao acompanhamento da acção social escolar, a nível regional, nomeadamente assegurando a boa execução do programa do leite escolar, do seguro escolar, dos auxílios económicos, das bolsas de mérito, dos refeitórios, dos bufetes, das papelarias escolares, das residências e das visitas de estudo, sem prejuízo das competências dos municípios;
j) Analisar os casos de acidentes escolares que ultrapassem a competência das escolas;
k) Assegurar a recolha de dados necessários ao desenvolvimento dos concursos do leite escolar e da adjudicação do serviço de refeitórios;
l) Assegurar a elaboração dos mapas estatísticos a fornecer ao GGF;
m) Analisar as contas de gerência das escolas/agrupamentos no âmbito da acção social escolar.
2 - Serão criadas na DREALE três equipas multidisciplinares:
2.1 - A equipa multidisciplinar de acompanhamento técnico-pedagógico exercerá as seguintes competências:
a) Acompanhar o funcionamento das escolas do ensino regular no âmbito da consolidação do regime de autonomia e administração das escolas/agrupamentos, bem como da territorialização das políticas educativas, neste âmbito;
b) Acompanhar o funcionamento das escolas/agrupamentos integrados na rede de bibliotecas escolares, em articulação com a Divisão de Equipamentos Educativos;
c) Analisar os factores de insucesso e abandono escolar e propor superiormente medidas e projectos que promovam a resolução dos mesmos;
d) Identificar, em articulação com as escolas/agrupamentos e outras instituições/serviços públicos, os fenómenos de trabalho infantil e propor as medidas de superação dos mesmos;
e) Apoiar e acompanhar actividades e projectos de âmbito comunitário, nacional, regional e local que visem a prossecução dos objectivos do sistema educativo;
f) Analisar pedidos referentes a dispensas de serviço para participação em cursos e acções de formação, nos termos da legislação aplicável;
g) Informar pedidos de prestação de serviço docente extraordinário, nos termos da legislação aplicável;
h) Analisar pedidos referentes a licenças sem vencimento de pessoal docente;
i) Analisar os pedidos de deslocação oficial ao estrangeiro para participação em eventos de natureza internacional de pessoal docente;
j) Apoiar as escolas/agrupamentos na apresentação de projectos e intercâmbios nacionais e internacionais, de modo a proporcionar troca de experiências e enriquecimento pedagógico;
k) Analisar e propor para decisão pedidos de acumulação de férias, nos termos da legislação aplicável;
l) Apoiar o funcionamento dos centros de formação de associação de escolas, nos termos da legislação aplicável;
m) Proceder à análise e informação de processos de mobilidade de pessoal docente, nos termos da legislação aplicável.
2.1.1 - O chefe da equipa multidisciplinar de acompanhamento técnico-pedagógico tem um estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão e fica na dependência hierárquica e funcional dos directores de serviços Pedagógicos e de Recursos Humanos. Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas durante o prazo de um ano.
2.2 - A equipa multidisciplinar de equipamentos educativos exercerá as seguintes competências:
a) Planear os espaços necessários aquando de novas construções e ou de remodelações de instalações escolares, em articulação com o gabinete da rede escolar;
b) Colaborar na elaboração do plano anual e plurianual de construção, ampliação e remodelação de instalações;
c) Elaborar o plano anual e plurianual de equipamentos educativos, bem como dos respectivos processos de gestão, aquisição ou contratação através de gestão centralizada de compras conjuntas do material didáctico e de apoio das escolas;
d) Organizar e manter actualizada uma base de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos de ensino, promovendo, quando necessário, a sua transferência;
e) Organizar os processos necessários à adjudicação e fornecimento de equipamentos e material didáctico;
f) Proceder à análise das propostas e submeter o processo de adjudicação a decisão superior;
g) Fiscalizar e controlar a execução das aquisições e fornecimentos de equipamentos e material didáctico, nos seus aspectos físico e financeiro.
O chefe da equipa multidisciplinar de equipamentos educativos tem um estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão e fica na dependência hierárquica e funcional do director de serviços de Recursos Materiais. Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas durante o prazo de um ano.
2.3 - A equipa multidisciplinar de sistemas de informação e de informática exercerá as seguintes competências:
a) Apoiar activamente todos os serviços da DREALE, em termos informáticos;
b) Assegurar o desenvolvimento de aplicações informáticas numa perspectiva de melhoramento e modernização de tarefas;
c) Assegurar a análise e desenvolvimento de sistemas;
d) Manter actualizado e operacional todo o sistema informático e de comunicações da DREALE, propondo aquisições e operações de manutenção e modernização do hardware e do software;
e) Assegurar a manutenção actualizada da página Web da DREALE e os serviços online nele disponibilizados;
f) Assegurar a colheita de dados definidos pelo gabinete da rede escolar, garantindo o cumprimento dos calendários definidos para essa colheita;
g) Assegurar o desenvolvimento de projectos na área das TIC, dando o devido apoio às escolas, quando necessário, em articulação com a equipa multidisciplinar dos equipamentos educativos.
O chefe da equipa multidisciplinar de sistemas de informação e de informática tem um estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão e fica na dependência hierárquica e funcional da directora regional. Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas durante o prazo de um ano.
4 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho.
