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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5775/2005 (2.ª série). - O despacho n.º 11 728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, actualizou o despacho n.º 19 066/98, de 8 de Outubro, face à nova evidência científica relativa ao tratamento farmacológico dos doentes com esclerose múltipla e às condições do seu fornecimento e utilização, bem como no que se refere às entidades que deverão assumir os encargos financeiros por este tratamento.
Face à solicitação de comparticipação de novas formas farmacêuticas e apresentações de medicamentos destinados à redução da frequência das recaídas em doentes ambulatórios com esclerose múltipla recidiva-remitente, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea c), 3.º, n.º 4, e 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, determino:
O anexo do despacho n.º 21 212/2003, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
18 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.
