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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4280/2003 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes privilegiando a responsabilização dos dirigentes e respectivo controlo pelos resultados:
No uso da faculdade que a lei me confere, nomeadamente os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, licenciado José Manuel Mendonça Lima, dentro dos limites legalmente estabelecidos, as seguintes competências, no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão:
1) Autorizar a constituição de fundos permanentes em conta das dotações orçamentais referentes a rubricas de pessoal até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento, nos termos dos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio, e o regresso à actividade, bem como o regime de acumulação e o exercício de actividades privadas;
3) Autorizar as deslocações dos funcionários da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ao estrangeiro para participarem em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições comunitárias, quando relacionadas com as suas atribuições em matéria de controlo dos apoios financeiros oriundos dos fundos comunitários;
4) Homologar as listas de classificação final dos concursos para cargos de directores de serviço e chefes de divisão, ressalvadas as situações em que os dirigentes máximos desta Inspecção-Geral sejam membros do júri;
5) Nomear e conferir posse a pessoal nomeado em cargos dirigentes nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
6) Autorizar o processamento de despesas até Euro 14 963,94 resultantes de danos produzidos por viaturas da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;
7) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7 481,97;
8) Autorizar, em conformidade com as disposições legais respectivas, o director-geral a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo anterior director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, licenciado Dr. António José Maldonado Cortes Simões, desde 1 de Agosto até 20 de Novembro de 2002 e pelo actual director-geral, licenciado José Manuel Mendonça Lima, desde 21 de Novembro de 2002 até à data da publicação deste despacho.
19 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
