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Ato Original
Aviso n.º 3064/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado, abrangido pelo citado decreto-lei, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações deverão ser dirigidas ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Elsa Costa.