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Ato Original
Aviso n.º 3066/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
