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Ato Original
Aviso n.º 3070/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente das escolas que fazem parte deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada no respectivo placard de cada estabelecimento de ensino.
Da referida lista cabe reclamção, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei ao dirigente máximo do serviço.
18 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Dinis Pinto Leitão.
