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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4026/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1471/01.3GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Theirno Diop, filho de Cheikh Diop e de Ndeye Ndiaye, com nacionalidade senegalesa, nascido em 10 de Agosto de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º 98FB07814199, com domicílio em Varanda Hotéis, apartamento 509, lote 3/5, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
