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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4027/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que neste Tribunal correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n.º 2185/97.2GBABF, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarada contumaz, desde 14 de Dezembro de 2001, a arguida Luísa Maria Marques Correia, filha de Elísio do Carmo Correia e de Maria da Purificação Marques Curto Correia, natural da freguesia de Aldeia do Carvalho, concelho da Covilhã, nascida em 30 de Janeiro de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9686616, emitido em 18 de Novembro de 1999, por Porto, válido até 18 de Setembro de 2005, com domicílio na Avenida de Torres do Marco, bloco 99, 3.º, direito, frente, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 202.º do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 1997; por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, João Manuel Martins de Pina Pereira.
