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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4030/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 371/00.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido, Paulo Joaquim Fiusa Ferreira, filho de Joaquim Gameiro Ferreira e de Maria Virgínia Vindeirinho Fiusa Ferreira, natural de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11664751, emitido em 8 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rue Moirabeu, 94100, ST Maur Fosses, Paris, França, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
