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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4035/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 661/03.9TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyr Markin, filho de Valentim Markin e de Piligheia Markin, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1976, solteiro, operário de curtumes, com domicílio na Praceta do Cardeal Cerejeira, Blb, 2.º, esquerdo, Alcanena, 2380 Alcanena, por se encontrar acusado da prática do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º n.os 1 e 3, alínea a), por referência ao disposto nos artigos 143.º, n.º 1 e 132.º, n.os 1 e 2, alínea g), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela M. Carvalho.
