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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4044/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 56/97.1PTALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria da Mata Sumares Mendes, filha de Romeu Avelino Sumares Mendes e de Ângela da Mata, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Junho de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7682915, emitido em 27 de Novembro de 2000, por Lisboa, válido até 27 de Junho de 2011, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, 37, 2.º, D, Miratejo, 2855-122 Miratejo, a qual se encontra, por sentença, condenada na pena de multa no montante de 54 000$, acrescida da pena acessória de inibição de condução por um período de três meses, transitada em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 1997; por despacho de 19 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção e condução da arguida ao tribunal e prestação de termo de identidade e residência.
24 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
