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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4046/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 141/02.0 PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco de Sousa, filho de Jerson Bandeira de Sousa e de Maria Benedita de Sousa, natural da freguesia de Caxias, concelho de Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Outubro de 1956, casado, pedreiro, titular do passaporte n.º CL 665976, com domicílio na Rua de Raquel Bastos, lote AR, 2815 Charneca da Caparica, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a quantia de 140 euros, transitado em julgado em 26 de Setembro de 2002, convertida em 45 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
