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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4050/2004 - AP. - O Dr. João Severino, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 667/02.5GBAMT, pendente neste Tribunal contra os arguidos Adão Fernando Covas Vieira, filho de Manuel Augusto Vieira e de Maria de Jesus Covas, natural da freguesia de Banho e Carvalhosa, concelho de Marco de Canaveses, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8270185, e Eva Maria Abreu Ferreira, casada, nascida a 13 de Janeiro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 07020074, filha de José Ferreira e de Maria da Conceição Abreu, natural de Cepelos, Amarante, ambos com última residência conhecida no Lugar da Carvalhada, Freixo de Baixo, 4600 Amarante, por se encontrarem indiciados em co-autoria e em concurso real de infracções: abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º, n.º 1, do Código Penal; um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto e punido pelo artigo 194.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 26 de Junho de 2002; foram os mesmos declarados contumazes, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, autarquias locais, nomeadamente: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, caderneta militar, bem como certidões ou registo junto de tribunais, conservatórias do registo comercial, automóvel e civil, notários, Direcção dos Serviços de Investigação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia, embaixadas e postos consulares portugueses.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Severino. - A Oficial de Justiça, Virgínia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira.
