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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4054/2004 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 44/00.2TAAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido Dário Manuel Dias Pereira, filho de António Fernandes Pereira e de Maria Salgado Dias, natural da freguesia de Arcos de Valdevez (Salvador), concelho de Arcos de Valdevez, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12076450, com domicílio em Coto Martinho, Giela, 4970-159 Arcos de Valdevez, o qual foi, por termo de identidade e residência, a prestar no acto da detenção, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
