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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4063/2004 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 847/02.3GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alberto Dias da Silva, filho de Joaquim Loureiro da Silva e de Rosa Dias Vidal, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, nascido em 1 de Julho de 1978, solteiro, calceteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11729714, emitido em 17 de Maio de 2002, por Lisboa, com domicílio no Lugar do Outeiro, Pousa, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
