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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4067/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 40/02.5GBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido David Albino Lourenço Sampaio, filho de António Augusto Teixeira Sampaio e de Maria Cecília de Jesus Lourenço, natural da freguesia de Sanfins do Douro, concelho de Alijó, nascido em 14 de Setembro de 1971, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11411313, emitido em 14 de Março de 1997, por Santarém, com domicílio na Estrada da Lagoa, Foros de Salvaterra de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, no global 250 euros, transitada em julgado em 12 de Abril de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa de Sousa. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
