Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4072/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 491/02.5TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Fernandes da Conceição, filho de José Maria Domingues Conceição e de Alzira Fernandes P. da Conceição, natural da freguesia dos Mártires, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1976, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11036821, emitido em 13 de Março de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de São Vítor, 9, 2.º, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Rui Edmundo Garcia Calheno.
