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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4077/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 309/03.1PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Gustavo Aníbal de Gourgel Leite, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Fernando Pessoa, lote 4, cave A, Massamá, Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto de coisa móvel de valor elevado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2002; de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2002, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
