Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4079/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 853/91.1TBBRG - antigo processo n.º 564/92, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Alexandra da Cunha Coelho Galrão, filha de António da Silva Coelho Galrão e de Alexandrina Maria Alves da Cunha, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Agosto de 1971, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9663369, com domicílio na Rua das Pedreiras, 128, 4460 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 13 de Novembro de 1991; por despacho de 19 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
