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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4087/2004 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum, singular, n.º 288/98.5TACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Luís Sousa, filho de Pedro José dos Santos Sousa e de Anabela Maria Paulo Luís Sousa, natural da freguesia de Aveiras de Cima, concelho da Azambuja, nascido em 8 de Março de 1978, casado, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 12128815, com última residência conhecida no Bairro do Girão, lote 8, 4.º, H, Portela das Padeiras, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
