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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4088/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 258/99.6 GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Oliveira Antunes, filho de João Manuel Correia Dâmaso Antunes e de Lourença Maria de Oliveira Dâmaso Antunes, natural da freguesia da Chamusca, concelho da Chamusca, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11226580, com domicílio na Rua do Professor Manuel Bernardo das Neves, 10, 2.º, esquerdo, Santarém, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
