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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4091/2004 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 12/01.7PECTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Manuel Malheiro Pereira, filho de João Alves Pereira e de Lucília Pimenta Malheiro, natural da freguesia de Santa Lucrécia de Algeriz, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1973, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11432277, emitido em 11 de Outubro de 1994, por Braga, com domicílio na Avenida do Infante D. Henrique, 89, 3.º, direito, Agualva-Cacém, 2700-596 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 2 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
