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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4095/2004 - AP. - O Dr. Rafael Gustavo Resende Lima Azevedo, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo de Vide, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 340/02.4TAPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel de Sousa Cardoso, filho de Joaquim da Silva Cardoso e de Maria Júlia Nunes de Sousa Cardoso, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1973, solteiro, escultor, titular do bilhete de identidade n.º 10553403, emitido em 18 de Agosto de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua dos Heróis Antifascistas, lote 4130, 2840 Pinhal dos Frades, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a imediata passagem de mandado de detenção do arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Rafael Gustavo Resende Lima Azevedo. - O Oficial de Justiça, João Paulo Relvas Dias Calado.
