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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4106/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1251/01.6TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Fareleira Inácio, filho de Alexandre Inácio e de Emília Fareleira Santos, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido em 3 de Dezembro de 1970, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9824261, com domicílio na Rua da Encarnação, Ponte da Assamaça, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
