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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4107/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo abreviado n.º 124/02.0GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Filipe Jorge dos Santos, filho de José Eduardo dos Santos e de Maria Rute dos Anjos Jorge, natural da freguesia de Trancoso, concelho de Trancoso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13539126, com domicílio na Quinta Lamelas, Carvalhal Ferlgar, 5160 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e por um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Elvira Alves.
