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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4110/2004 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 752/02.3TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Lima da Silva, filho de José da Silva e de Maria de Lurdes Lima Simões, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10493162, com domicílio na Rua da Figueira da Foz, 8, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar, após esta declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução; bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; e passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido preste termo de identidade e residência, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
