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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4114/2004 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4/02.9GACDN, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Luís dos Santos Teixeira, filho de Augusto Teixeira e de Laurinda dos Santos Teixeira, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11096684, emitido em 6 de Dezembro de 2000, por Coimbra, válido até 6 de Maio de 2006, com domicílio na Quinta da Várzea, lote H, 3.º, F, Santa Clara, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em edifício comercial com arrombamento, escalamento, chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Guedes Domingos.
