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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4115/2004 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 219/02.0GACDN, pendente neste Tribunal contra os arguidos Denis Belov, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 18 de Dezembro de 1976, de nacionalidade russa, filho de Levchuk Vladimir Qonstantinovich e de Levchuk Lidia Petrovina, titular do passaporte 44 n.º 4730362, emitido em 12 de Janeiro de 2000, na U. R. S. S., com última residência conhecida na Rua da Fonte, 7, Condeixa-a-Nova; Oleg Belov, solteiro, pedreiro, nascido a 29 de Dezembro de 1977, de nacionalidade russa, filho de Levchuk Vladimir Qonstantinovich e de Levchuk Lidia Petrovina, titular do passaporte 99 n.º 2076045, emitido em 17 de Janeiro de 2000, na U. R. S. S., com última residência conhecida na Rua da Fonte, 7, Condeixa-a-Nova, e Maxime Belov, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade russa, filho de Levchuk Vladimir Qonstantinovich e de Levchuk Lidia Petrovina, com última residência conhecida na Rua da Fonte, 7, Condeixa-a-Nova, por se encontrarem indiciados da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, por referência aos artigos 143.º, n.º 1 e 132.º, n.º 2, alínea g), do mesmo diploma legal, praticado em 7 de Junho de 2002, foram os mesmos declarados contumazes por despacho de 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Teresa Lourenço.
