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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4118/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 96/00.5ZCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Florya, filho de Vladimir Florya e de Sofia Florya, natural da freguesia de Tchernivetska, concelho da Ucrânia, nascido em 6 de Julho de 1959, casado, motorista, com domicílio em Chernovci, Novoselica, Rua Gcina 7, 24-30600 Ucrânia, por se encontrar acusado da prática de crimes não especificados, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, praticado em 4 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Maria José Peixoto.
