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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4119/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 354/96.1TBELV, pendente neste Tribunal contra a arguida Soledade Garcia Cardinali Robba, filha de Victor Hugo Cardinali e de Maria Garcia Hierro, com nacionalidade portuguesa, casada, artista de circo, titular do bilhete de identidade n.º 2002662, emitido em 25 de Março de 1998, por Lisboa, com domicílio no Largo da Feira, 16-A, Malveira, 2640 Mafra, a qual se encontra, por sentença, condenada na pena de 130 dias de multa à razão diária de 3 euros por dia, o que perfaz a multa de 390 euros, transitada em julgado em 19 de Janeiro de 2004, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 1994; por despacho de fls. 253, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação a partir de 26 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - O Oficial de Justiça, Joaquim Miguel Gabriel.
