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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4125/2004 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 353/98.9TBEPS, anterior processo n.º 200/98, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Miguel Faria Ferreira, filho de Eugénio de Campos Ferreira e de Maria Irene de Faria Rodrigues Novo, concelho de Esposende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9648485, emitido em 20 de Dezembro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua de Narciso Ferreira, entrada 4, 1.º, esquerdo, Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1996; por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
