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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4126/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 496/01.3 PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto de Oliveira Vilar, filho de José Gonçalves Vilar e de Maria Rita de Oliveira Galante, com nacionalidade francesa, nascido em 26 de Janeiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8381538, emitido em 20 de Junho de 2002, por Bragança, válido até 20 de Novembro de 2012, com domicílio na Rua de Porto Alexandre, 10, rés-do-chão, direito, Póvoa de Varzim, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
