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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4127/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 496/01.3 PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Sousa Gomes, filho de Tomás Gomes Madalena e de Maria da Conceição do Vale Sousa Madalena, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10421896, emitido em 22 de Junho de 1999, por Porto, válido até 22 de Setembro de 2004, com domicílio no Lugar de Pralheira, A ver-o-Mar, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
