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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4129/2004 - AP. - O Dr. João Paulo Machado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 142/00.2PAETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Batista Ferreira Azevedo, filho de João Manuel Ferreira Azevedo e de Maria Alice de Jesus Batista, natural da freguesia de Parceiros de Igreja, concelho de Torres Novas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1958, divorciado, jornalista, titular do bilhete de identidade n.º 5156702, emitido em 11 de Maio de 2000, por Santarém, válido até 11 de Março de 2011, com domicílio na Rua de Joana da Mata, 29, 1.º, direito, 3880-509 Gafanha da Encarnação, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Abril de 2000; por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Paulo Machado. - O Oficial de Justiça, P. Macedo.
