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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4130/2004 - AP. - O Dr. João Paulo Machado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/02.7TBETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido João Arlindo Prudêncio, filho de António Prudêncio e de Maria João Prudêncio, natural da freguesia de Santo André, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1957, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7123838, com domicílio na Rua dos Malmequeres, 13, Vivenda Aragão, Covas-Rio de Mouro, Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 14 de Julho de 1998; por despacho de 25 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo haver prestado termo de identidade e residência.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Paulo Machado. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
