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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4135/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo) n.º 256/98.7 TBFAR, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo), onde foi declarado contumaz o arguido António Manuel Ferro Terramoto, filho de Manuel Domingos Fernandes Terramoto e de Maria José da Silva Terramoto, natural da freguesia de Olhão, concelho de Olhão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1951, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2047757, com domicílio no prolongamento da Rua de Olivença, lote 6, rés-do-chão, esquerdo, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 1995; por despacho de 19 de Fevereiro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Irene C. P. G. Vale Milheiro.
