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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4144/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 727/02.2PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hans Gunter Vilz, filho de Dieter Vilz e de Rosemarie Vilz, natural da Alemanha, nascido em 15 de Junho de 1959, solteiro, carpinteiro, com o passaporte n.º 5229498232, emitido em 15 de Setembro de 1997, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado na forma tentada, em concurso efectivo com um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido nos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), por referência ao artigo 202.º, alíneas b) e d) e 275.º, n.os 1 e 3 [este por referência ao artigo 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril], todos do Código Penal, praticados em 6 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
