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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4147/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 858/00.3PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Caldeira Felisberto, filho de José Felisberto e de Maria Fernanda Caldeira Felisberto, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Agosto de 1964, casado, electrotécnico, titular do bilhete de identidade n.º 10818870, emitido em 9 de Março de 1999, por Faro, com domicílio na Rua de Frei João de Faro, 62, 8000 Faro, o qual se encontra, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à razão diária de 2,99 euros, o que perfaz a quantia de 359,13 euros, ou subsidiariamente 80 dias de prisão. Condenado na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, prevista no artigo 69.º do Código Penal, pelo período de três meses, transitado em julgado em 28 de Setembro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2000; por despacho de 20 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e ter efectuado o pagamento da pena de multa.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
