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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4155/2004 - AP. - O Dr. Rogério Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4/01.6GBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Dias Matos, filho de Armando Gabriel Monteiro de Matos e de Maria Augusta da Silva Dias, natural da freguesia de Ferreira-a-Nova, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1954, estado civil desconhecido, bate-chapas, titular do bilhete de identidade n.º 8144284, emitido em 23 de Junho de 2000, por Coimbra, com domicílio na Rua das Cavaleiras, 11, Santana, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter passaporte, certidões de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, certificados do registo criminal, bilhete de identidade, carta de condução e certidões da administração fiscal, e a proibição de registar a aquisição de imóveis e automóveis.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rogério Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Eduarda Lopes Moio.
