Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4157/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15/00.9GCFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Teixeira Palma, filho de José da Palma e de Ana de Brito Teixeira, natural da freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Junho de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1085897, emitido em 30 de Outubro de 2001, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, válido até 30 de Outubro de 2011, com domicílio na Avenida de Lisboa, 42, 1.º, esquerdo, Casal de Cambra, 2605-485 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em data indeterminada de Janeiro ou Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, em acumulação de funções, Paulo Fernandes. - O Oficial de Justiça, José Pinheiro.
