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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4158/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 525/01.0TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido John Joseph Scaly, filho de Tom Scally e de Ann Murphy, concelho de Galway, com nacionalidade irlandesa, nascido em 22 de Novembro de 1961, solteiro, advogado, com domicílio no Sítio do Garajau - Núcleo Residencial Panorâmico, Caniço, 9125 Caniço, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 30 de Janeiro, praticado em 19 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
