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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4165/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 709/02.4TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Filipe Mendonça Dionísio, filho de José Alberto Pinto Dionísio e de Brígida Maria Gomes Mendonça Dionísio, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, nascido em 28 de Dezembro de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11584163, emitido em 4 de Dezembro de 2001, por Funchal, com domicílio no Bloco Residencial dos Viveiros, 4-F, São Pedro, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 2001; por despacho de 19 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Paulo Malafaia.
