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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4176/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 28/00.0JAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Quelhas Gonçalves Santos, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua da Trindade, 3, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento e de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 256.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.
