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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4183/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1225/04.5TBGMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina Pereira Benedito Ranito, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Março de 1967, casada, natural de Portimão, filha de José de Jesus Benedito e de Maria Rosa Pereira Benedito, titular do bilhete de identidade n.º 7677975, emitido em 12 de Fevereiro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de D. Cristóvão São Boaventura, 282, 4, D, Oliveira, 4810 Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da lei uniforme sobre o cheque, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
